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Adriana Lessmann, Advogado
Adriana Lessmann
Comentário · há 7 anos
Rosemberg, muito obrigada pelo comentário.

Gostaria de dizer que o tema não se exaure no meu raciocínio apresentado, certamente que outras variantes podem influenciar, como deixei ressalvado.

É que o dano moral é, conforme pode se inferir do próprio nome, um dano MORAL. Assim, apenas se o ilícito repercutisse na esfera moral do consumidor, é que poderia se afirmar que ele ocorreu.

Vai que, no caso hipotético que comentei, o atraso na mercadoria não tivesse alterado em nada a minha vida? Vai que, na realidade, eu nem lembrasse da data de entrega, e a chegada do produto tivesse sido uma boa surpresa? Onde está o dano MORAL, se eu não tive nenhum sofrimento?

Quem defende que qualquer defeito ou vício no produto ou serviço tem como consequência o dano moral, apoia-o quase que exclusivamente em sua função educativa-pedagógica.

Não digo que que está errado. Quem sabe um postura "tolerância zero" seja indispensável para que os serviços sejam melhorados. Mas acredito que isso não é o dano moral.

Infelizmente o dano moral individual está fazendo o trabalho do Ministério Público. Este é quem deveria estar fiscalizando estas grandes instituições e aplicando contra elas as medidas necessárias para que estas implesmentassem seus serviços. O dano moral está tendo a sua finalidade "alterada". Mas não acho que isso seja algo ruim, de forma alguma.

Enfim, só quero deixar claro que não sou contra a punição de condutas como estas. Mas que cada instituto seja utilizado de forma coerente.

E é um pouco difícil nos compararmos com os EUA, pois lá a via judicial é muito cara, impedindo tantas ações sem fundamento, como ocorre aqui no Brasil. Situação esta que desencadeia, como comentado pelos outros colegas, o "vai que cola", afinal, não estão pagando por nada.

Enfim, muito obrigada pela contribuição.
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Adriana Lessmann, Advogado
Adriana Lessmann
Comentário · há 7 anos
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Adriana Lessmann, Advogado
Adriana Lessmann
Comentário · há 8 anos
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