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Adriana Lessmann
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Adriana Lessmann
Artigo ·
há 10 anos
Notas sobre o Dano Moral nas relações de consumo
Não foi uma a vez que me perguntaram se uma determinada situação relatada gerava o tão falado (e quisto) dano moral. Vou utilizar a seguinte situação hipotética para tentar explicar esse instituto de...
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Adriana Lessmann
Artigo ·
há 10 anos
Podem os empregadores descontar do salário do empregado o cheque sem fundo ou a cédula falsa por ele recebida?
Primeiro temos que entender que, segundo o princípio da alteridade, consagrado no art. 2º da CLT , os riscos do empreendimento correm, em regra, por conta do empreendedor. Ademais, há a regra da...
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Adriana Lessmann
Artigo ·
há 10 anos
A pessoa jurídica, a ofensa contra a sua honra subjetiva e o posicionamento repressor das Cortes de Justiça
Antes de iniciar falando sobre os motivos pelos quais eu entendo que a pessoa jurídica tem direito de ser indenizada pelos danos morais oriundos inclusive do abalo a sua honra subjetiva, devo fazer...
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Adriana Lessmann
Comentário ·
há 10 anos
Notas sobre o Dano Moral nas relações de consumo
Adriana Lessmann
·
há 10 anos
Rosemberg, muito obrigada pelo comentário.
Gostaria de dizer que o tema não se exaure no meu raciocínio apresentado, certamente que outras variantes podem influenciar, como deixei ressalvado.
É que o dano moral é, conforme pode se inferir do próprio nome, um dano MORAL. Assim, apenas se o ilícito repercutisse na esfera moral do consumidor, é que poderia se afirmar que ele ocorreu.
Vai que, no caso hipotético que comentei, o atraso na mercadoria não tivesse alterado em nada a minha vida? Vai que, na realidade, eu nem lembrasse da data de entrega, e a chegada do produto tivesse sido uma boa surpresa? Onde está o dano MORAL, se eu não tive nenhum sofrimento?
Quem defende que qualquer defeito ou vício no produto ou serviço tem como consequência o dano moral, apoia-o quase que exclusivamente em sua função educativa-pedagógica.
Não digo que que está errado. Quem sabe um postura "tolerância zero" seja indispensável para que os serviços sejam melhorados. Mas acredito que isso não é o dano moral.
Infelizmente o dano moral individual está fazendo o trabalho do Ministério Público. Este é quem deveria estar fiscalizando estas grandes instituições e aplicando contra elas as medidas necessárias para que estas implesmentassem seus serviços. O dano moral está tendo a sua finalidade "alterada". Mas não acho que isso seja algo ruim, de forma alguma.
Enfim, só quero deixar claro que não sou contra a punição de condutas como estas. Mas que cada instituto seja utilizado de forma coerente.
E é um pouco difícil nos compararmos com os EUA, pois lá a via judicial é muito cara, impedindo tantas ações sem fundamento, como ocorre aqui no Brasil. Situação esta que desencadeia, como comentado pelos outros colegas, o "vai que cola", afinal, não estão pagando por nada.
Enfim, muito obrigada pela contribuição.
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Adriana Lessmann
Comentário ·
há 10 anos
Sorteio. Direito Civil. Volume 1 .Edição 2017
Flávio Tartuce
·
há 10 anos
Eu quero!
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Adriana Lessmann
Comentário ·
há 10 anos
PEC 241: a corda rompendo do lado mais fraco
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
O problema é que o buraco está ainda mais embaixo. Enquanto as pessoas só pensarem no seu direito individual, e não em toda a coletividade, nada poderá ser feito.
Um exemplo disso, é que esta educação pública dos "pobres", como você mesmo diz, não é bem assim.
Até o ensino médio, eu concordo. Mas as faculdades, que são as verdadeiras responsáveis pela inserção das pessoas no mercado de trabalho, quando públicas, são, em sua maioria, frequentadas por aquelas pessoas que estudaram nos melhores colégios particulares (diferença esta - escola privada x pública - gritante e lastimável). Estas pessoas, deveriam, em um contexto ideal, procurar somente faculdades particulares para que os que não tem condições de bancá-las, também tivessem a oportunidade de ter um ensino superior e melhorar, consequentemente, o seu estilo de vida. Mas não é assim que funciona.
Acho que cada um tem que começar a fazer a sua parte e parar de apontar o dedo para o erro do outro. O debate é necessário, claro, temos que reivindicar nossos direitos, mas tem muita hipocrisia ainda.
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Pingo Lim
Comentário ·
há 10 anos
Notas sobre o Dano Moral nas relações de consumo
Adriana Lessmann
·
há 10 anos
Mauro Lopes, acho que você entendeu errado a colocação da Alexandra Barroso. Ela disse que, se por um lado, há uma crítica na colocação do pedido de dano moral nas lides como um "vai que cola", por outro lado, essa prática de "vai que cola" está presente, há muito tempo e em peso nas práticas comerciais por empresas que, como um predador, nos devoram pelas pernas!
Eu também concordo com ela.
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Tiago Barros
Comentário ·
há 10 anos
Notas sobre o Dano Moral nas relações de consumo
Adriana Lessmann
·
há 10 anos
Reges, sua questão é muito pertinente.
O problema não está no termo propriamente dito, que nada mais é, do que o ponto de equilíbrio entre extremos. E sim, no conjunto utilizado para se extrair tal termo.
Minha preocupação é no sentido de que os julgadores (em regra) estão completamente fora da realidade do extremo inferior, e partem da ideia de que o seu núcleo social é o homem médio.
Como seria o "homem médio" brasileiro?
interessante questão. Obrigado pelo debate.
abraço.
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Rodrigo Cardoso
Artigo ·
há 10 anos
Rescisão de contrato e a devolução das parcelas pagas de imóveis adquiridos na planta
Em virtude da crise econômica que se alastra, muitas pessoas que compraram imóveis na planta, infelizmente estão encontrando barreiras financeiras para conseguirem dar continuidade em seus contratos....
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